O risco é inerente a todas as atividades humanas, em todos os campos. No âmbito da gestão de recursos públicos, o risco está presente tanto nas atividades que envolvem a aplicação desses recursos, de responsabilidade do gestor público, como naqueles que envolvem a fiscalização e controle da sua boa e regular aplicação, de responsabilidade dos órgãos de controle interno e externo.
Disso decorrem várias abordagens de risco com impacto direto e relevante nos trabalhos da Unidade de Auditoria e Controle Interno do, destacando-se, principalmente:
- Avaliação de riscos para o planejamento anual da auditoria interna, identificando riscos que afetam objetos de nível macro, presentes no universo do controle interno;
- Avaliação de riscos em auditorias, especialmente na fase de planejamento dos trabalhos, com objetivo de subsidiar a definição do escopo e as questões de auditoria, selecionar procedimentos de auditoria que sejam os mais eficientes e eficazes para abordá-los e determinar a sua natureza, época e extensão, a fim de reduzir ou administrar o risco de fornecer um relatório de auditoria que seja inadequado às circunstâncias;
- Avaliação de riscos em levantamentos de um objeto específico de controle interno, com objetivo de revelar as áreas desses objetos que estão expostos a riscos significativos, analisar como a gestão responde a esses riscos, bem como avaliar a viabilidade da realização de auditorias.
Além dessa abordagem de responsabilidade da Unidade de Controle Interno, este curso se justifica pelo fato de o Gerenciamento de Riscos buscar, dentre outros objetivos, contribuir com a melhoria da gestão, oferecendo subsídio aos gestores públicos para implantação dos sistemas de controles internos adequados, o que proporcionará maior controle na aplicação dos recursos, incremento de informações gerenciais e melhora no desempenho da Administração Pública, redução da corrupção em todos os níveis e, por consequência, maior eficiência na prestação dos serviços à população local.
Cabe destacar que no âmbito federal diversos normativos já estabelecem a obrigatoriedade de os órgãos e entidades implantarem a gestão de riscos em suas organizações, a exemplo do art. 17 do Decreto Federal nº 9.203/2017, IN CGU/MP 01/2016, IN 01/2017, IN 04/2014, jurisprudência do TCU, destacando a importância do tema para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em todos os níveis e esferas.
Sobre este último ponto, consultando os julgados do TCU de 2001 a 2018, encontramos 683 Acórdãos tratando do tema “Gestão de Riscos”, sendo 539 só de 2013 em diante, representando 80% do total. O TCU passou a perceber que o gerenciamento de riscos é um processo fundamental para racionalizar a ação governamental, melhorar a tomada de decisão e avaliação de desempenho.
Por isso, o TCU entende a gestão de riscos como “uma poderosa ferramenta para os gestores do setor público.” (TCU, 2009, pg. 20). Este curso irá tratar, de forma didática e prática, dessa “poderosa ferramenta”, que poderá ser aplicada no âmbito dos tribunais.