A complexidade e a dinâmica que caracterizam o Processo de Sindicância e, também, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), exigem dos atores envolvidos conhecimento técnico específico e permanente atualização. Nesse sentido, não é bastante e suficiente conhecer apenas o estatuto dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais, de acordo com a sua esfera de competência. É imperativo que os responsáveis pela condução desses processos, inclusive as autoridades julgadoras, possuam domínio sobre a legislação, doutrina e jurisprudência, base legal de sustentação para o adequado desenvolvimento e julgamento de apuratórios dessa natureza.
Instrumentalizar os membros de comissões disciplinares e demais atores com as ferramentas necessárias e indispensáveis a uma adequada instrução processual; garantir maior celeridade, transparência e otimização dos processos apuratórios, revestindo de maior segurança jurídica às decisões prolatadas pela autoridade instauradora; e, ainda, proporcionar à Administração Pública maior economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na apuração de ilícitos administrativos, aliando a teoria à prática, configuram os principais objetivos desse curso.
Além do regime disciplinar instituído pela Lei nº.8.112/90, o treinamento abordará, também, dispositivos da Lei nº.9.784/99 (Lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal); Lei de Acesso à Informação; Lei de Improbidade Administrativa; orientações contidas no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (CGU), doutrina, e, ainda, Súmulas e Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça-STJ e do Supremo Tribunal Federal-STF.
Valorização profissional e aptidão para desempenhar diversas funções em comissões disciplinares, por meio da(o):
O treinamento se destina ao desenvolvimento e capacitação de Secretários de Administração Municipal, assessores, procuradores, advogados, bacharéis em Direito, administradores públicos, auditores, integrantes de corregedorias, coordenações e/ou órgãos de disciplina e de áreas afins; gestores de RH; alunos dos cursos jurídicos; servidores públicos federais, estaduais e municipais, membros de comissões disciplinares, transitórias ou permanentes; e, ainda, aos profissionais de outras áreas que se interessem pelo tema.