Curso: Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo
Investimento
R$ 1.790,00

Apresentação

No dia 18 de outubro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, resultado da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27 de 02 de fevereiro de 2021 e com participação de todos os segmentos da Justiça – estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral.

A necessidade de uma multidisciplinaridade e de um olhar crítico sobre a legislação a ser aplicada já eram questões impossíveis de serem ignoradas. Como exposto no próprio Protocolo, ele é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário que passa a entender a sua influência nas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas.

Há fatores estruturais na sociedade mantenedores de uma deseigualdade de gênero e o Poder Judiciário é, também como um braço do Estado Brasileiro, responsável pelo cumprimento de documentos internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Os recortes de raça, classe e diversidade sexual devem pautar, também, esse olhar a fim de que o objetivo da igualdade material seja efetivamente alcançado.

O olhar da Perspectiva de Gênero, no entanto, não se desenvolve tão somente com a implementação de documentos norteadores. O estudo sobre o tema, entendimento de conceitos e da historicidade permitem que a aplicação dessa Perspectiva seja aplicada de forma plena.

A partir dessa constatação, em março de 2023, foi editada a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, para adoção obrigatória de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, a determinação de capacitação de magistrados e magistradas nas temáticas relativas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, além de um Comitê de Acompanhamento e Capacitação.

Objetivo

Auxiliar os servidores, as servidoras, magistrados e magistradas do Poder Judiciário a desenvolver o raciocínio que seja eficaz na percepção de desigualdade de gênero presentes em quaisquer processos judiciais.

Capacitar, a partir disso, esses profissionais para que apliquem a Perspectiva de Gênero nas suas atuações e empreendam esforços para o alcance da Igualdade Material.

Realizar um estudo sobre a importância do Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça combinado com o estudo de Convenções Internacionais e literaturas sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia

Conteúdo Programático


1.1. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU

1.2. Resoluções CNJ ns. 254 e 255, de 4 de setembro de 2018. Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

1.3. O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27 de 02 de fevereiro de 2021

 

2.1. Sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade. 2.2. Desigualdade de gênero

2.3. Interseccionalidade e questões raciais

2.4. Estereótipos de gênero.

 

3.1. Neutralidade e Imparcialidade

3.2. Igualdade formal e igualdade material

3.3. Interpretação e aplicação no direito

4.1. Primeiro contato com o processo e medidas especiais de proteção.

4.2. Instrução processual.

4.3. Valoração das provas e identificação dos fatos

4.4. Marco normativo e precedentes

4.5. Interpretação e aplicação do direito

4.6. Documentos internacionais, controle de convencionalidade e direitos humanos.

 

5.1. Questões transversais em todos os ramos do direito

5.2. Justiça Federal

5.3. Justiça Estadual – direito penal, direito das famílias e sucessões, infância e juventude, direito administrativo, interseccionalidades. A rede de enfrentamento à violência de gênero.

5.4. Justiça do Trabalho. 5.5. Justiça Militar

5.6. Justiça Eleitoral

6.1. Há obrigatoriedade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?

6.2. Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

 

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